* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Inicio: 18/Maio/1999 Patrocinio: ABECE - Divisão de Estruturas do IE * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Enviado por Empresa: ACR Laranjeiras & Cia Ltda Nome: Antonio Carlos Reis Laranjeiras Provedor: dgt176.cpunet.com.br Date:Wed May 19 17:55:38 1999 eMail: antolara@cpunet.com.br Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Tipo: Opiniao Mensagem Considero que os textos e comentários dos Capítulos 5 e 6 da nova NB1, já aprovados no âmbito da Comissão de Revisão, versando sobre esse assunto, constituem-se referência obrigatória nessa discussão. Na qualidade de Relator dos mesmos, coloco-os à disposição dos participantes interessados (arquivos Word 97; arquivo compactado para remessa com 42Kb; contato através e-mail). A SISTRUT ESTÁ DISPONIBILIZANDO ESTE ARQUIVO NO ENDEREÇO: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Enviado por Empresa: ACR Laranjeiras & Cia Ltda Nome: Antonio Carlos Reis Laranjeiras Provedor: dgt142.cpunet.com.br Date:Sun May 23 16:31:57 1999 eMail: antolara@cpunet.com.br Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Tipo: Outras Mensagem Informo que os capítulos 5 e 6 da nova NB1, referentes ao tema Qualidade de projetos, conforme aprovados na Comissão de Revisão dessa Norma, estão disponíveis para download na homepage da sistrut. A SISTRUT ESTÁ DISPONIBILIZANDO ESTE ARQUIVO NO ENDEREÇO: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Enviado por Empresa: CALCULUS Engenharia Ltda Nome: Antonio S. F. Palmeira Provedor: pppC168.elo.com.br Date:Sun May 23 23:31:44 1999 eMail: palmeira.filho@elo.com.br Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Tipo: Comentario Mensagem Concordo com o Eng Antonio Carlos Reis Laranjeiras. O assunto é importante, tem sido posto de lado e deve ser tratado com o respaldo de uma normalização correta. Gostaria de obter o texto citado mas não o encontrei disponível como foi dito. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Enviado por Empresa: SISTRUT Software e Tecnologia S/C Ltda Nome: Marcelo P. Picarelli Provedor: 200.211.154.37-as.acessonet.com.br Date:Thu Jun 10 12:17:27 1999 eMail: picarelli@sistrut.com.br Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Tipo: Sugestao Mensagem Tendo comparecido às reuniões no Instituto de Engenharia onde foram levantados e discutidos os problemas de 'Qualidade de Projeto - Auditoria' e, tomado a iniciativa de disponibilizar esta área na Internet para receber sugestões sobre o assunto, tenho notado que as várias idéias e sugestões que são verbalmente apresentadas NÃO são redigidas e dirigidas aos profissionais que estão através do Instituto e da Associação se aprofundando neste assunto. Assim, gostaria de registrar os seguintes comentários: [i] A Divisão de Estruturas do Instituto de Engenharia e a ABECE resolveram em conjunto discutir sobre o tema 'Qualidade de Projeto - Auditoria' em função das crescentes solicitações de auditoria sobre projetos estruturais sendo que, o principal enfoque deste grupo de trabalho é 'AUDITORIA' e não 'Qualidade de Projeto'. [ii] A nova Norma Brasileira de Concreto trata em seus capítulos 5 e 6 sobre 'Qualidade de Projeto' e, como podemos ver nos textos que nos foram gentilmente enviados pelo Eng. Laranjeiras, tratam-se dos procedimentos a serem adotados na fase de projeto para que a qualidade deste projeto seja aceita e que o mesmo possa ser analisado ou verificado futuramente. Levando em conta estas observações, acredito que os dois trabalhos não são conflitantes e sim, se somam na sua abrangência. O grupo do IE e da ABECE estuda procedimentos para a solicitação de uma auditoria pelo contratante e as formas de comportamento entre o contratante, a empresas de projeto e a empresa de auditoria sendo que, certamente nos requisitos técnicos destas análises serão citados procedimentos normativos tais como os capítulos 5 e 6 da Norma. Com relação ao texto INICIAL que foi apresentado por este grupo para que os colegas possam comentar e incluir novas idéias, ficou a mim a impressão de que somente quem estava participando das reuniões é que tinha idéia de qual seria o objetivo do documento motivo pelo qual na última reunião fiz exatamente esta pergunta à mesa ... 'qual o objetivo deste documento?'. Desta forma, com o propósito de colaborar com nossos colegas, gostaria de propor uma nova estrutura principal deste documento para que, acredito eu, o tema seja melhor desenvolvido e direcionado. Para simplificar o texto que segue abaixo, somente parte do texto inicial está sendo copiada. PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM AUDITORIA DE PROJETOS [1] FINALIDADE Este documento tem como finalidade estabelecer procedimentos de comportamento ético e técnico entre Empresas de Engenharia de Construção contratantes de Projeto Estrutural e Empresas de Projeto Estrutural responsáveis por elaboração e verificação de Projeto Estrutural. [2] A QUEM SE DESTINA Este documento é destinado à: {a} Empresas Contratantes de Projeto Estrutural (CONTRATANTE) construtoras, incorporadoras, orgãos públicos, usuários, etc. responsáveis pela contratação do projeto estrutural da edificação {b} Desenvolvedora do projeto estrutural (PROJETISTA) escritório de projeto ou profissional autônomo responsável pelo desenvolvimento, criação e elaboração do projeto estrutural, memorial de cálculo, desenhos, etc. {c} Verificador do projeto estrutural (AUDITOR) escritório de projeto ou profissional autônomo responsável pela verificação - auditoria do projeto já desenvolvido ou em desenvolvimento. {d} Mediador das soluções não acordadas (MEDIADOR) escritório de projeto ou profissional autônomo responsável pela mediação entre o PROJETISTA e o AUDITOR quando da não aceitação por uma das partes dos trabalhos e/ou comentários apresentados [3] O PORQUE DE UMA AUDITORIA Na busca do custo mínimo, sem abrir mão da qualidade, os engenheiros de estruturas têm dado origem à projetos cada vez mais arrojados, com os materiais sendo solicitados por esforços próximos aos seus respectivos limites. Como consequência, o aumento da esbeltez das estruturas implica numa maior sensibilidade das mesmas com relação à eventuais deficiências de projeto e/ou de construção. Esses fatos, associados ao crescente interesse de investidores de obter o máximo de garantias quanto à qualidade dos empreendimentos, têm levado a sociedade (consumidores, construtoras, incorporadores e poder público) a exigir a implantação de procedimentos que garantam a qualidade das obras, tanto na fase de projeto quanto na da sua execução. Além disso, os recentes acidentes em estruturas de edifícios tem reforçado a necessidade de que as construções tenham de fato o grau de segurança preconizado pelas normas brasileiras vigentes. [4] O PRODUTO FINAL DA AUDITORIA É importante ficar claro que o resultado de uma auditoria em um projeto estrutural não é a aceitação ou impugnação do projeto que está sendo ou foi elaborado. Em certas situações pode a auditoria em extremos aconselhar a impugnação do projeto original porém, não é este o produto final esperado. Os procedimentos éticos e técnicos que serão abaixo listados, visam ao atendimento e a garantia para o CONTRATANTE de que o 'projeto virtual' inicialmente elaborado se comporte dentro dos padrões normalizados após a sua construção. Mesmo que estas garantias sejam observadas pela PROJETISTA, é direito do CONTRATANTE a solicitação de uma auditoria por um AUDITOR. Quais seriam os resultados a serem esperados de uma auditoria: {a} ajustes nos procedimentos de análise e concepção {b} ajustes em desenhos e detalhamentos {c} recomendações sobre procedimentos construtivos {d} melhora nas soluções encontradas para a realidade do local .... {n} impugnação do projeto original [5] DA NECESSIDADE DE UMA AUDITORIA Cabe a CONTRATANTE tomar a decisão da abertura de uma auditoria sobre um projeto estrutural sendo que, alguns dos motivos que a levam a tal procedimento podem ser: {a} controle de qualidade na empresa contratante {b} vulto do investimento / risco {c} seguro do empreendimento {d} alterações de utilização {e} quantidade de materiais especificado no projeto original {f} soluções não convencionais .... {n} patologias [6] OS PROCEDIMENTOS ÉTICOS PARA A ABERTURA DE UMA AUDITORIA [6.1] por parte da CONTRATANTE [6.2] por parte do PROJETISTA [6.3] por parte do AUDITOR [7] OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS INICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDITORIA [7.1] por parte da CONTRATANTE [7.2] por parte do PROJETISTA [7.3] por parte do AUDITOR [8] OS PROCEDIMENTOS ÉTICOS AO LONGO DOS TRABALHOS [8.1] por parte da CONTRATANTE [8.2] por parte do PROJETISTA [8.3] por parte do AUDITOR [9] OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS AO LONGO DOS TRABALHOS [9.1] por parte da CONTRATANTE [9.2] por parte do PROJETISTA [9.3] por parte do AUDITOR [10] A DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS E RELATÓRIOS [11] A FINALIZAÇÃO SATISFATÓRIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA Finalizar satisfatoriamente os trabalhos de auditoria significa que todos os envolvidos, CONTRATANTE, PROJETISTA e AUDITOR concordam nas documentações e relatórios apresentados e nas soluções adotadas. [11.1] por parte do AUDITOR [11.2] por parte do PROJETISTA [11.3] por parte da CONTRATANTE [12] A FINALIZAÇÃO NÃO SATISFATÓRIA DOS TRABALHOS DE AUDITORIA Finalizar NÃO satisfatoriamente os trabalhos de auditoria significa que pelo menos um dos envolvidos, CONTRATANTE, PROJETISTA ou AUDITOR NÃO concordam nas documentações e relatórios apresentados e nas soluções adotadas. [12.1] DA CONTRATAÇÃO DE UM MEDIADOR [12.1.1] por parte da CONTRATANTE [12.1.2] por parte do PROJETISTA [12.1.3] por parte do AUDITOR [13] AS RESPONSABILIDADES SOBRE O PROJETO AUDITADO [14] OBSERVAÇOES FINAIS * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * Enviado por Empresa: CARLOS LEAL Engenheiros Consultores Nome: Carlos Alberto de Sá Leal Provedor: 200.211.154.85-as.acessonet.com.br Date:Thu Jun 24 08:33:22 1999 eMail: cleal@ibm.net Grupo: Qualidade de Projeto - Auditoria Tipo: Sugestao Mensagem SOBRE A ATIVIDADE DE REVISÃO/AUDITORIA DE PROJETO Atendendo á solicitação formulada pela divisão de estruturas do IE, redigimos este documento para dar a nossa visão sobre o tema agora em evidência que os engenheiros civis especializados em projeto de estrutura desejam ver implantado. As nossas observações vão desde a real necessidade e conveniência desse tipo de trabalho – revisão e auditoria de projeto de estrutura - até a definição das qualificações de quem pode ser incumbido de tal tarefa. Para ficar clara a nossa posição em relação a este tipo de atividade da divisão de estruturas, vamos começar por tecer algumas considerações sobre outras reuniões que têm existido para tentar implantar outras ações anteriores. Gostaria de ressaltar que tudo o que está escrito é uma opinião estritamente pessoal sujeita a correções por eventual desinformação nossa, não sendo portanto uma posição fechada mas somente mais uma contribuição para que juntos possamos alcançar os nossos objetivos comuns – faturamento e melhoramento técnico. Varias oportunidades temos tido de participar de movimentações semelhantes, e em todas temos assistido ao seu nascimento e também a sua morte precoce. Vejamos por exemplo o caso das inúmeras tentativas de estabelecer parâmetros e preços mínimos de cobrança de honorários profissionais. Até hoje não conseguimos ver ainda uma estratégia ou uma norma de cobrança de honorários que pudesse ser universal e respeitada por todos os profissionais. Insiste-se na desunião e outros aspetos mas também até hoje não se conseguiu identificar a real causa do problema. Quando participamos das recentes reuniões para a implantação desse trabalho de revisão e auditoria de projeto, sempre nos vem a sensação de que mais uma ação poderá ser implantada mas que em breve será esquecida, sem que se tenha o retorno de toda a energia que agora se está gastando. Porquê? È o que tentaremos estabelecer adiante. A questão do serviço de revisão / auditoria deve ser colocada sob dois aspetos. O primeiro diz respeito ás causas que estão por traz dos sucessivos insucessos das nossas atividades. O segundo aspeto diz respeito a questão da atividade em si, da sua oportunidade e conveniência para o nosso meio e o retorno que isso nos poderá trazer, não só do ponto de vista financeiro mas também do ponto de vista técnico. A questão dos nossos insucessos está, a nosso ver, intimamente relacionada com a falta de regulamentação da nossa atividade, conforme temos tentado colocar insistentemente em todas as reuniões que temos participado. Isso acontece desde a cobrança de honorários até o comportamento ético de todos os profissionais e empresas. Não é possível estabelecerem-se parâmetros de comportamento entre entidades de características opostas atuando no mesmo setor de atividade. Estamos nos referindo á competição que ocorre entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas legalmente constituídas. Mesmo no meio das empresas não existem critérios sobre grau de competência de cada uma baseado no quadro técnico e porte financeiro. A falta de regulamentação da atividade reflete-se na impossibilidade de se estabelecerem critérios de honorários corretos pela própria dificuldade de se definir de forma objetiva a responsabilidade civil e criminal dos técnicos envolvidos. A responsabilidade é um item de composição de preço de venda dos serviços junto com o custo direto e o lucro. Assim como historicamente não se conseguem estabelecer parâmetros para honorários e conduta ética, também não vemos como se poderá definir essa nova atividade de revisão ou auditoria de projeto de estrutura sem que ela seja regulamentada como atividade pelos órgãos competentes, fazendo constar os seus critérios em norma, particularmente a que está sendo preparada para substituir a atual NBR6118. Quanto ao segundo aspeto, o da atividade em si, é necessário analisarem-se alguns aspetos ainda não levantados. Em primeiro lugar deve definir-se a quem interessa a revisão/auditoria de projeto de estrutura. Este serviço poderá interessar aos engenheiros projetistas de forma indireta, eu diria uma atividade a mais como origem de faturamento. Porém é aos proprietários e particularmente aos construtores que esta atividade tem maior interesse. Tem interesse direto para estes desde a legislação que os torna responsáveis por um serviço que eles estão comprando até ao custo dos prêmios de seguro que eles têm de pagar para o exercício da sua atividade. Nesta linha de raciocínio, eu acho que nós estamos nos antecipando em um assunto que diretamente não nos diz respeito. Será no âmbito do SINDUSON ou outra entidade similar que esta atividade deve ser solicitada e aí sim, definida com a nossa participação. Só com esta solicitação é que os problemas éticos intrínsecos ao serviço de revisão / auditoria podem ser claramente identificados o que não acontece se essa atividade é definida como que se fosse uma necessidade por nós reconhecida porque nós mesmos estamos achando que mais de 50% do nosso trabalho está sendo mal feito. Aliás esta é a sensação que um leigo terá se ele tiver a infelicidade de poder participar de uma das nossas reuniões. Não dá para entender o motivo pelo qual nós mesmos insistimos em rever os nossos ‘inúmeros ‘ erros. Como eu falei no início, toda e qualquer atividade nossa deve ser calcada na hipótese de que todos os que se reúnem e são membros de uma entidade profissional e legalmente habilitados para exercer esta profissão de projetista são igualmente competentes, sem o que qualquer tentativa associativa deixa de ter sentido que não seja a implantação de outros CREA’s, dos quais nenhum de nós, de certeza quer ouvir falar. Somente os interessados diretos poderão definir o escopo do que eles acham dentro da sua própria experiência viável de ser feito a nível de auditoria de projeto, devendo eles sobretudo ser ouvidos na difícil decisão de se atribuírem tanto valores de honorários quanto graus de responsabilidade, o que se reflete diretamente em uma possível definição de características profissionais e econômicas das entidades jurídicas ou físicas que poderão exercer a atividade de revisão / auditoria de projeto. Finalmente cabe um comentário em relação a fontes de faturamento para a nossa atividade de projetistas de estruturas. Existem varias outras atividades possíveis de serem faturadas que podem contribuir de maneira positiva para a saúde financeira das nossas empresas e que, ao contrario da auditoria e revisão, interessam diretamente a nós. Uma das mais importantes consiste na fiscalização de obras de estrutura com projeto de qualquer autoria. Esta é uma atividade importantíssima para nós, que nos interessa diretamente tanto do aspeto técnico pelo aprendizado contínuo em técnicas construtivas e detalhes de execução como no aspeto financeiro por se traduzir em faturamento contínuo, e que todos nós sabemos que é muito bem vinda pelos construtores. Ela só não existe porque para ela não tem havido realmente interesse nosso. Alguns colegas têm feito algumas incursões nesta área com resultados francamente positivos, porém sem continuidade porque além da falta de interesse nosso do ponto de vista associativo, repito, mais uma caso para o qual não existe regulamentação. Em contrapartida propomos: Estabelecer-se uma grupo de trabalho que entusiasme o SINDUSCON ou outras entidades similares a despenderem energia na definição desta atividade de revisão / auditoria de projeto de estrutura sondando inicialmente o seu real interesse por ela; Estabelecer um grupo de trabalho para redigir um capitulo adicional para a nova norma sobre revisão e auditoria de projeto; Estabelecer um grupo de trabalho que junto ao CREA e outros órgãos oficiais comece a definir em âmbito nacional uma verdadeira regulamentação da nossa atividade. Estes grupos de trabalho deverão ser montados a nível de IE, ABECE e SINAENCO com atribuições e metas definidas com a maior objetividade e rigor. Insisto portanto que somente com uma regulamentação forte e objetiva da nossa atividade será possível estabelecerem-se honorários, ética e o bem estar técnico e financeiro que tanto nós procuramos. O exemplo do que nós estamos falando está aí em certas entidades de classe de outras atividades, algumas bem próximas da nossa, que a partir de regulamentação específica e bem organizada da sua atividade faturam valores a meu ver extorsivos mas que foram transformados em legais pelos motivos apontados. Se o nosso serviço é a alma de uma boa obra com implicações diretas no seu custo de manutenção futuro, porque motivo é que este nosso serviço não é reconhecido e remunerado de forma que nós achamos correta? São Paulo, 23 / JUN / 1999 Carlos Alberto de Sá Leal